Uma pessoa que compra um apartamento de sigla NR para morar e não vai fazer locação, pode usar as áreas comuns do condomínio?
A resposta curta é: juridicamente é complexo e depende fortemente do que diz a Convenção do Condomínio, mas em geral, unidades NR (Não Residencial) não foram projetadas para moradia permanente e seu uso residencial pode ser restringido pelo condomínio, inclusive o acesso a áreas de lazer.
Aqui estão os detalhes importantes:
- O que é NR (Não Residencial): Apartamentos NR são, por definição, unidades comerciais, de serviços ou para locação de curta temporada (modelo hotel/flat).
- Restrição de Moradia: Muitas vezes, a convenção condominial de edifícios NR proíbe a moradia fixa (uso residencial permanente) para não descaracterizar o empreendimento.
Uso das Áreas Comuns:
- Se o condomínio proibir moradia em NR: O proprietário pode ser impedido de morar e, consequentemente, limitado no uso da área de lazer como residente, podendo usar apenas como proprietário (com regras de acesso diferentes).
- Se a moradia for tolerada: Mesmo que o proprietário resida, as regras de uso de piscina, academia e salão de festas podem diferir dos moradores de unidades "R" (Residenciais), dependendo do regulamento interno.
- Convenção é Soberana: A única forma de ter certeza é consultando a Convenção Condominial e o Regulamento Interno do prédio específico, pois eles definem se unidades comerciais têm direito de uso das áreas de lazer comuns.
Resumo: Você comprou uma unidade com destinação comercial. Embora a propriedade seja sua, o uso das áreas de lazer como morador (e não como hóspede) pode ser proibido ou limitado pela convenção do condomínio