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Eu posso alugar imóvel HMP e imóvel HIS em São Paulo ( NÃO COMPRE IMÓVEL SEM LER ESTA POSTAGEM )

LOCAÇÃO DE IMÓVEL HMP


É possível alugar um imóvel HMP em São Paulo, mas com restrições: a locação por temporada (como Airbnb) É PROIBIDA, sendo obrigatórios contratos de longo prazo para pessoas que se enquadram nas faixas de renda do programa HMP. O valor do aluguel também é limitado a 30% da renda da faixa atendida. 


O que são HMP e HIS? 
Habitação de Mercado Popular (HMP): Destinada a famílias com renda de até 10 salários mínimos.
Habitação de Interesse Social (HIS): Para famílias com renda mais baixa, com limites específicos para HIS-1 e HIS-2.


Novas regras e o que está proibido:
Proibição do Short Stay: O aluguel em plataformas de temporada (como Airbnb) foi proibido para imóveis HMP e HIS. 


Contratos de Longo Prazo: Apenas contratos de locação de longo prazo são permitidos. 


Público Restrito: O locatário deve atender aos critérios de renda definidos para o HMP. Isso significa que o LOCATÁRIO tem que possuir uma renda de 10 SALÁRIOS MÍNIMOS, que atualmente ( Outubro/2025) está na faixa de R$ 15.180,00.
 
Limite de Aluguel: O valor do aluguel não pode exceder 30% da renda da faixa de renda que se enquadra o inquilino. Levando em conta que a renda HMP é R$ 15.180,00 ( Outubro/2025), o valor da locação seria no máximo R$ 4.554,00


Comprovação: O proprietário locador  deve comprovar que a renda do locatário está dentro dos limites do programa. 


Para alugar um imóvel HMP em São Paulo você deve:


Verificar a classificação do imóvel (HIS ou HMP) consultando a matrícula e o contrato. 
Oferecer a locação apenas para o público que se enquadra nos critérios de renda do HMP. 
Utilizar apenas contratos escritos e com prazos de locação SUPERIORES A 30 MESES. 
Evitar plataformas de locação por temporada




LOCAÇÃO DE IMÓVEL HIS
Os imóveis His (Habitação de Interesse Social) em São Paulo, são destinados exclusivamente para moradia própria de famílias de baixa renda, com regras que proíbem aluguéis de curta duração como o Airbnb e estabelecem um limite para o valor do aluguel tradicional, que não pode exceder 30% da renda do locatário.
 
Limites de valor de venda HIS ( Outubro/2025 )
Imóveis classificados HIS-1, HIS-2 têm agora teto máximo de venda, mesmo que o mercado queira valores mais altos. São eles:
- HIS-1: até R$ 266.000,00 
- HIS-2: até R$ 369.600,00


Renda HIS 1 e HIS2: 
HIS-1: para famílias de renda até 3 salários mínimos, ou renda per capita correspondente, conforme critérios do município. 
HIS-2: para famílias de renda entre 3 e 6 salários mínimos.


Objetivo do imóvel HIS
Moradia para beneficiários: As unidades HIS são destinadas apenas ao uso residencial da família beneficiária, que deve comprovar enquadramento na faixa de renda. 
Cumprimento da função social: A proibição de outros usos, como Airbnb, tem o objetivo de garantir que esses imóveis cumpram sua função social de moradia digna para quem precisa. 


Regras de locação de imóveis HIS
Proibição de short stay: É proibido alugar unidades His em plataformas de aluguel de curta duração, como o Airbnb. 


Limite de valor do aluguel: O valor do aluguel de longo prazo não pode ultrapassar 30% da renda familiar do inquilino, conforme o Decreto de maio de 2025. Veja abaixo:


1) Para imóveis HIS 1, em que a renda é de 3 salários mínimos, cerca de R$ 4.554,00 ( Valor referente a Outubro/2025, o valor da locação tem que ser no máximo R$ 1.366,20, que é 30% do valor de R$ 4.554,00.
2) Para imóveis HIS 2, em que a renda é de 6 salários mínimos, cerca de R$ 9.348,00 ( Valor referente a Outubro/2025, o valor da locação tem que ser no máximo R$ 2.804,40, que é 30% do valor de R$ 9.348,00.


Controle de renda: A comprovação de renda do locatário para enquadramento no programa é obrigatória, sendo responsabilidade do locador.


Consequências do descumprimento 
Fiscalização: A Prefeitura de São Paulo fiscaliza esses imóveis e pode aplicar penalidades aos proprietários que descumprirem a finalidade social da unidade.
Portanto, o foco dos imóveis HIS é a moradia para a família e não para investimento, e o aluguel para este fim não é permitido pela legislação atua.


Para mais informações, leia: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-64244-de-28-de-maio-de-2025

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